APOSENTADOS E PENSIONISTAS COM DOENÇA GRAVE

Isenção de Imposto de Renda para Aposentados e Pensionistas com Doença Grave

Verifique se você pode ter direito à isenção de IR e à restituição dos valores pagos nos últimos 5 anos, conforme análise documental do caso.

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Doenças que podem gerar direito à isenção

A legislação prevê isenção de IR para aposentados, pensionistas e militares reformados que comprovem moléstia grave prevista em lei, conforme análise do caso.

  • Câncer / Neoplasia Maligna

    Todos os tipos, inclusive em remissão.

  • Cardiopatia Grave

    Infarto, insuficiência cardíaca, marcapasso.

  • Doença de Parkinson

    Rigidez e tremores característicos.

  • Cegueira

    Inclusive monocular (um olho).

  • Nefropatia Grave

    Doença renal grave, conforme documentação médica.

  • Esclerose Múltipla

    Doença do sistema nervoso central.

  • Paralisia Irreversível e Incapacitante

    Paraplegia, tetraplegia, hemiplegia.

  • Tuberculose ativa
  • Alienação mental
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Hanseníase
  • Hepatopatia grave
  • Fibrose cística
  • Contaminação por radiação
  • AIDS
  • Doença de Paget em estado avançado
  • Outras hipóteses previstas na Lei 7.713/88, conforme análise do caso
Importante: Mesmo em caso de cura ou remissão, o direito à isenção pode ser mantido (Súmula 627 do STJ).
VERIFICAR MEU DIREITO NO WHATSAPPAnálise inicial do seu caso

Nem toda doença crônica gera isenção

A isenção do Imposto de Renda alcança somente as doenças previstas na Lei 7.713/88 e em normas correlatas. Doenças crônicas que não estejam listadas exigem análise específica, e podem não gerar direito à isenção. Por isso, a avaliação individual da documentação é essencial.

Você pode solicitar uma avaliação se:

A análise alcança o próprio beneficiário, familiares responsáveis e herdeiros de aposentados ou pensionistas.

  • Você recebe aposentadoria, pensão ou reforma e tem ou teve diagnóstico de doença grave prevista em lei.

  • Você é filho, filha ou familiar responsável por um aposentado ou pensionista com doença grave e quer verificar se ele pode ter direito à isenção de IR.

  • Você é herdeiro de aposentado ou pensionista falecido que teve descontos de Imposto de Renda mesmo após diagnóstico de doença grave, hipótese em que pode ser analisada eventual restituição, conforme a documentação do caso.

O direito depende da análise dos documentos médicos, dos informes de rendimento, do tipo de benefício recebido e dos descontos realizados.

Para familiares e responsáveis

Está pesquisando para seu pai, mãe ou familiar?

Muitos filhos, filhas e responsáveis buscam informação para ajudar aposentados e pensionistas com doença grave. O atendimento pode ser feito diretamente com você, para verificar se o familiar pode ter direito à isenção do IR ou à restituição dos últimos 5 anos.

Basta iniciar a conversa pelo WhatsApp e trazer o que já tiver de documentos e informações. A análise é individualizada.

Seus Direitos

O que a Lei 7.713/88 assegura a aposentados e pensionistas com doenças graves.

Isenção do Imposto de Renda

Suspensão imediata dos descontos na fonte sobre aposentadoria, pensão ou reforma, conforme análise do caso.

Restituição dos últimos 5 anos

Possibilidade de recuperação de valores descontados indevidamente nos últimos 60 meses, com correção monetária.

Análise jurídica individualizada

Cada caso é analisado de forma individual, técnica e humanizada.

Atenção: a análise da restituição observa o limite legal dos últimos 5 anos. Por isso, é importante verificar a documentação e o período dos descontos o quanto antes.

FALAR COM O DR. BENEDITO NO WHATSAPPPossibilidade de restituição dos últimos 5 anos

Documentos que ajudam na análise

Reunir esses documentos permite uma análise mais precisa do caso. Não é preciso ter tudo em mãos para iniciar a conversa inicial.

  • Documento pessoal (RG e CPF) do aposentado ou pensionista.

  • Laudos médicos, exames e relatórios que descrevam o diagnóstico e a data de identificação da doença.

  • Informes de rendimento do INSS, Receita Federal ou órgão pagador do benefício dos últimos anos.

  • Contracheques ou extratos do benefício que demonstrem o desconto de Imposto de Renda.

  • Eventuais decisões, indeferimentos ou requerimentos administrativos já apresentados.

SABER QUAIS DOCUMENTOS ENVIAREnvie a documentação disponível pelo WhatsApp
Dr. Benedito Dias Junior, advogado OAB/SP 505.353
Perfil do Advogado

Dr. Benedito Dias Junior

OAB/SP 505.353

Acredito que o Direito deve servir para proteger a dignidade das pessoas. Por isso, atuo para que aposentados e pensionistas conheçam seus direitos e tenham acesso a uma orientação jurídica clara, responsável e humana, especialmente em momentos em que a saúde já impõe desafios suficientes à vida e à família.
  • Atuação em Direito Tributário e defesa dos direitos de aposentados e pensionistas.
  • Análise individualizada de casos relacionados à isenção de IR por doença grave.
  • Atendimento digital, seguro e personalizado para clientes de Poá, Alto Tietê e todo o Brasil.
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O que dizem sobre nosso atendimento

Depoimentos de clientes que confiaram no atendimento jurídico do Dr. Benedito Dias Junior.

Eu realmente recomendo o Dr. Júnior. Desde o início foi atencioso comigo e com a minha família. Nesse momento foi um grande auxílio para nossa família. Obrigada por tudo.

Valdete Assis

Um excelente profissional, muito bem empenhado. Obrigada por toda atenção.

Ana Paula Serra

Benedito Dias Júnior é um profissional competente e dedicado.

Vaneria Alves

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Reconhecimento baseado na experiência dos clientes.

Fundamentos Jurídicos

Fundamentos jurídicos que podem fortalecer a análise do seu caso

Alguns entendimentos do STJ ajudam aposentados e pensionistas a compreender melhor a análise da isenção do Imposto de Renda por doença grave.

01

Laudo médico oficial nem sempre é indispensável

A Súmula 598 do STJ estabelece que, no reconhecimento judicial da isenção, o laudo médico oficial pode ser dispensado quando a doença grave estiver suficientemente demonstrada por outros meios de prova.

02

Mesmo em remissão ou sem sintomas atuais, o caso pode ser analisado

A Súmula 627 do STJ dispõe que não se exige a demonstração de sintomas atuais da doença nem recidiva da enfermidade para concessão ou manutenção da isenção.

03

Pode ser avaliada a restituição dos últimos 5 anos

Além da isenção mensal, também pode ser analisada a possibilidade de restituição de valores pagos anteriormente, observados os limites legais aplicáveis e a documentação do caso.

FALAR COM O DR. BENEDITO NO WHATSAPPVerificar a existência do direito no seu caso

Como Funciona Nosso Atendimento

Um processo claro, técnico e humanizado em quatro etapas.

  1. 01

    Entre em contato pelo WhatsApp

    Conversa inicial, direta e segura.

  2. 02

    Envie sua documentação

    Análise confidencial de laudos e comprovantes.

  3. 03

    Estudo técnico do seu caso

    Avaliação preliminar da documentação e estratégia jurídica personalizada.

  4. 04

    Medida administrativa ou judicial cabível

    Quando cabível, avaliamos a medida adequada ao caso e acompanhamos o procedimento necessário.

FALAR COM ADVOGADO PELO WHATSAPPDê o primeiro passo de forma simples e segura

Quando talvez não seja o caso

Nem toda situação envolve direito à isenção. A avaliação é feita de forma transparente, apontando também as hipóteses em que o pedido pode não se sustentar juridicamente.

  • Quando não há descontos de Imposto de Renda no benefício recebido.
  • Quando não existe diagnóstico de doença prevista na Lei 7.713/88.
  • Quando o benefício não é aposentadoria, pensão ou reforma (por exemplo, salário de atividade).
  • Quando toda a documentação médica e fiscal indica que a isenção já foi corretamente aplicada.

Apenas a análise da documentação permite confirmar, com segurança, se existe direito à isenção ou à restituição.

Perguntas Frequentes

Esclarecimentos institucionais sobre o direito à isenção e o atendimento.

Não. O pedido de isenção de IR não afeta o benefício previdenciário. O que pode ser modificado é apenas o desconto de Imposto de Renda na fonte, conforme análise documental do caso.

Sim. Conforme a Súmula 627 do STJ, não se exige sintomas atuais ou recidiva para concessão ou manutenção da isenção. A análise considera a documentação médica do período.

A Súmula 598 do STJ admite que o laudo oficial pode ser dispensado em juízo quando a doença grave estiver demonstrada por outros meios de prova. Cada situação é avaliada individualmente.

Pode ser analisada a possibilidade de restituição dos valores descontados nos últimos 60 meses, observados os critérios legais e a documentação apresentada.

Sim. A isenção alcança aposentados, pensionistas e militares reformados, conforme as hipóteses previstas em lei.

Sim. Servidores públicos aposentados ou reformados estão entre as hipóteses previstas, desde que comprovada a doença grave nos termos da Lei 7.713/88.

Não. O direito pode ser analisado mesmo quando o diagnóstico ocorre após a aposentadoria, pensão ou reforma, conforme a documentação apresentada.

Sim. Familiares responsáveis podem entrar em contato para verificar se o aposentado ou pensionista pode ter direito à isenção.

Em determinadas hipóteses, herdeiros podem buscar a restituição de valores descontados indevidamente do falecido, observados os requisitos legais e a documentação do caso.

Não. O atendimento pode ser feito de forma online, em todo o Brasil, ou presencialmente em São Paulo, conforme a preferência do cliente.

Sim. A avaliação inicial pelo WhatsApp é gratuita e tem a finalidade de verificar a viabilidade jurídica do caso. Honorários são apresentados de forma transparente após a análise documental.

AINDA TENHO DÚVIDAS — FALAR NO WHATSAPPTirar dúvidas sobre o seu caso pelo WhatsApp